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Ouvidoria

Valorizamos a proximidade e a transparência com nossos pacientes, familiares, colaboradores e toda a comunidade. Seja para relatar um acontecimento, compartilhar um feedback ou enviar sugestões, seu contato nos ajuda a melhorar continuamente nossos serviços no Hospital, Clínica, Escolas e demais áreas da Instituição.

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Agradecemos por dedicar um momento para falar conosco. Sua voz faz a diferença!

Formulário de Contato

Contatos

Telefones:

Associação (Sede):                             (18) 3223-5549

Hospital Bezerra de Menezes:    (18) 3902-4111

Clínica Viva:                                           (18) 3199-1797

Creche Mei-Mei:                                 (18) 3908-5178

Residência Terapêutica:                  (18) 3269-5959

*Os telefones são apenas para horário comercial. Apenas sendo o do hospital:

De Segunda a Segunda das 07:00 até as 19:00

Associação Assistencial Adolpho Bezerra de Menezes (Sede)

R. Quinze de Novembro, 650  Pres. Prudente, CEP: 19020-460
_____________________________________________________________________

Unidade Hospitalar 


Estrada Bezerra de Menezes, Km 1
CEP: 19053-680 Presidente Prudente
Brasil (Próximo ao Pesqueiro Zóio D´água)

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Creche Mei-mei
Rua Altino Arantes, 50
Jardim Colina
Presidente Prudente – SP
CEP: 19.061-220

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Residências Terapêuticas  -  R.T.s

 

R.T Orquídea 

Rua Satiro Pereira Tosta, 230,  Vila Soler

Pirapozinho - SP

 

R.T Primavera
Rua Manoel Correia dos Santos, 169, Vila Marques

Pirapozinho - SP
 

FAQ

FAQ

Como faço para internar no hospital Bezerra de Menezes?

  • A internação psiquiátrica é uma medida de cuidado destinada às pessoas que apresentam um quadro de sofrimento ou transtorno mental que, naquele momento, necessita de tratamento em ambiente hospitalar. De acordo com a Lei Federal nº 10.216/2001, a internação psiquiátrica somente deve ser indicada quando os recursos de cuidado extra-hospitalar forem considerados insuficientes. A decisão deve ser baseada em avaliação clínica e psiquiátrica e formalizada por médico por meio de laudo circunstanciado que justifique a necessidade da internação.

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  • A pessoa ou seus familiares podem procurar os serviços de saúde que acompanham o paciente, como UBS, CAPS, CAPS AD, serviços de urgência e emergência ou outros pontos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), para avaliação e encaminhamento conforme a necessidade.

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  • A internação não é determinada exclusivamente pela família ou pelo próprio paciente. A necessidade de internação é uma decisão médica, baseada na avaliação do caso e nos critérios clínicos e legais vigentes.

Quanto é o tempo médio que dura uma internação?

  • De acordo com a legislação brasileira e as diretrizes do SUS, a internação deve permanecer pelo tempo necessário para o tratamento e a estabilização do quadro clínico, buscando sempre o cuidado pelo meio menos invasivo possível e a continuidade do tratamento na comunidade.

Como faço para internar um paciente particular na Clínica Viva?

  • Toda internação na Clínica Viva é agendada. O agendamento pode ser realizado pelo telefone: (18) 3199-1797.

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  • Também é importante frisar que toda internação é um ato médico, então é necessário o encaminhamento médico. Esse encaminhamento pode ser realizado pelo médico particular que acompanha o paciente ou em qualquer unidade de pronto atendimento exemplo: UPA, CAPS, Santa Casa ou qualquer hospital de referência que tenha profissionais médicos devidamente capacitados para realizar essa avaliação e o encaminhamento.

​Existe vaga para internação de crianças ou adolescentes menores de idade?

  • Não. O Hospital Bezerra de Menezes não realiza internações psiquiátricas de crianças e adolescentes. Nosso serviço é destinado ao atendimento do público adulto, de acordo com o perfil assistencial e a estrutura disponível na instituição.

Preciso de uma cópia de prontuário. Como posso conseguir?

  • Todas as informações sobre a assistência prestada ao paciente no Hospital Bezerra de Menezes são confidenciais e protegidas por legislação vigente. As cópias de prontuários são liberadas com a devida autorização do paciente ou de seu representante legal, sob autorização por lei. O acesso (total ou parcial) a quaisquer informações do prontuário do paciente será possível mediante a apresentação de consentimento, por escrito, do paciente ou de seu representante legal. O prazo estabelecido para a entrega de cópia integral ou parcial de prontuários é de 7 dias úteis, após preenchimento da solicitação na recepção do hospital ou solicitação por e-mail:
    samebezerra2@gmail.com

Meu familiar precisa de tratamento psiquiátrico, mas não aceita a internação. Como consigo uma internação involuntária?

  • Quando uma pessoa apresenta um quadro psiquiátrico grave, necessita de tratamento e não concorda com a internação, a família deve procurar o serviço de saúde que acompanha o paciente, como CAPS, CAPS AD, Unidade Básica de Saúde.

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  • Se houver risco imediato de suicídio, autoagressão, agressão a terceiros, grave alteração do comportamento ou outra situação que represente risco à vida ou à integridade física, procure imediatamente um serviço de urgência e emergência ou acione o SAMU – 192.

Qual a diferença entre internação judicial e involuntária?

  • Internação involuntária não significa que a família precisa entrar com uma ação judicial.

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  • Se o familiar entende que a pessoa está em situação grave, pode procurar a rede de saúde e solicitar avaliação. Se o médico constatar indicação de internação e entender que o tratamento hospitalar é necessário, poderá indicar a internação involuntária, mesmo que o paciente não concorde. Não é necessária uma ordem judicial para isso.

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  • Sendo a internação involuntária uma medida de cuidado e proteção, e não uma forma de punição ou contenção familiar. A pessoa internada mantém seus direitos, devendo receber tratamento digno, humanizado e pelos meios menos invasivos possíveis. A solicitação involuntária deverá ser feita mediante avaliação medica, realizado o relatório, circunstanciado. Não tendo a necessidade de acionar a Promotoria ou vias judiciais, sendo somente necessário o relatório médico.

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  • A internação judicial ou compulsória ocorre quando a internação é determinada por decisão judicial. Em ambas as situações, a internação somente deve ser indicada quando os recursos de tratamento extra-hospitalar forem insuficientes, conforme a Lei nº 10.216/2001.

Como faço para contribuir com as obras da Associação Assistencial Adolpho Bezerra de Menezes?

Como faço para fazer parte do quadro de colaboradores da Associação Assistencial Adolpho Bezerra de Menezes?

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